terça-feira, 7 de fevereiro de 2012






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5 comentários:

  1. Como podem constatar, Procurador Adjunto José Carlos SERRÃO TEIXEIRA infringiu o Código de Estrada e foi Autuado. Mas nunca pagou a multa ele lá saberá porque. Para não ser autuado, identificou-se à GNR de Amarante com sendo da Policia Judiciaria, o que era falso. Como a Guarda Nacional Republicana não se intimidou e levantou mesmo o AUTO DE CONTRA-ORDENAÇÃO, o Dr SERRÃO TEIXEIRA deteve o Guarda como consta da Participação que aqui se exibe mas depois no Posto da GNR ao ver que ia ficar mal disse que não prendeu o Guarda. Curiosamente, apesar do AUTO DE NOTICIA QUE A GNR DE AMARANTE levantou contra o Procurador para ser julgado este nunca foi julgado, nem o Auto foi considerado Denuncia caluniosa e o Guarda julgado como tal. Mas por Manuel Pinto Ferreira ter divulgado estes factos ao Conselho Superior do Ministério Publico vai ser julgado por denuncia caluniosa. Vejam o Auto e o Requerimento que apresentei, vejam também a acusação do Ministério Publico para ser julgado e me digam onde está a denuncia caluniosa ?

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  2. Foi-me nomeado um advogado de LISBOA, mas eu respondi-lhe desta forma: Acabei de receber hoje dia 2 de Fevereiro de 2012 a v/carta  com data de 31 de Janeiro de 2012, e nela consta que V. Ex° foi nomeado para o Proc° 277/06.8TAMCN do tribunal do Marco de Canaveses.
    1° O tribunal do Marco de Canaveses tem conhecimento que confio em dois advogados desta comarca do Marco de Canaveses, que até me foram nomeados em outros processos, e que são: Dr Vitor Pinto Moura e Dr Susana Cunha Mendes, mas os magistrados insistem em nomear-me advogado que não conheço, e que por isso não é da minha confiança. Por muita consideração que possa ter telo senhor Dr, eu não confio no senhor para me defender pelo motivo que acabei de dizer.
    Consta da Acusação que pratiquei um crime de denuncia caluniosa. Pergunto: Mas onde está o crime ?  É que o AUTO DE NOTICIA NUIPC 440/02.0GB AMT elaborado pelo Soldado n° 381/960643 da GNR de Amarante José António Damião existe. Por isso não inventei o facto, e no Auto consta que: -1° O procurador Serrão Teixeira disser que era da Policia Judiciaria o que era totalmente falso. Por isso (usurpou funções) ele mentiu; -2° No referido Auto consta ainda que o dito Procurador deu voz de detenção ao Soldado  da GNR Damião. Como é sabido o procurador não pode dar voz de detenção, mas deu. Como o Procurador sabia que a detenção era ilegal, no Posto da GNR alterou a sua decisão dizendo que não deu voz de detenção; -3° Consta ainda do referido Auto que o Soldado n° 366 da GNR Costa residente na Av° Teixeira de Pascoais n° 763 Gatão em 4600 Amarante era o Comandante da Patrulha, e portanto presenciou os factos participados pelo Soldado Damião.
    Se os factos fossem falsos teria havido consequências para o participante, o que não sucedeu. Alias, a contra-ordenação ao Código de Estrada não foi paga como devia pelo Procurador Serrão Teixeira.
    A acusação também diz que eu sabia que os factos eram falsos e que foram inventados por mim. Na verdade os factos não são falsos, mas sim verdadeiros porque tambem os presenciei e não foram inventados por mim eles verificaram-se na realidade, e até constam do Auto. Se agora entendes que o AUTO é falso, porque não moveram processo por denuncia caluniosa e falsificação de documentos  aos intervenientes ?
    De qualquer forma quero dizer que:
    Uma vez que a minha denuncia foi apresentada no Conselho Superior do Ministerio Publico em 23 de Março de 2006, se existisse crime o mesmo já tinha precrevido aos cinco (5) anos (ver al. c) n° 1 do art° 118° do Código Penal. Ora faz dia 23 do mês que vem seis (6) anos que apresentei a denuncia, portanto se existisse crime já prescreveu. Alem disso se ilegalmente o processo avançar:
    -1° O advogado que me defender tem de PEDIR CERTIDÃO DO AUTO DE NOTICIA NUIPC 440/02.0GB AMT para provar que não inventei os factos de que sou acusado;
    -2° O advogado tem de indicar como testemunha o Soldado da GNR n° 381/9606643 José Antonio Damião;
    -3° Tem de indicar como testemunha o Soldado da GNR n° 366/810152 Fernando Ribeiro Costa;
    -4° Tem de indicar como testemunha o Soldado da GNR n° 352 Silva residente na Rua de Gatães n° 1.022 Lufrei 4600 Amarante;
    -5° Tem de indicar como testemunha o Cabo da GNR n° 129 Gomes;
    -6° Tem de indicar como testemunha o CAPITÃO da GNR e na altura Comandante do Destacamento Territorial da GNR de Amarante senhor DOMINGOS GONÇALVES PEREIRA;
    -7° Tem de indicar como testemunha o Sargento Chefe da GNR na altura Comandante do posto da Amarante, senhor Manuel Fernandes Afonso residente na Rua da Mó n° 3.087 Fregim 4600 Amarante.
    A requesitar ao Comando da GNR, e nas moradas acima indicadas.

    E vamos lá ver se os factos são verdadeiros ou falsos. Para qualquer esclarecimento adicional ligar para o n° 965709864. Obrigado
    Sem mais e com os melhores cumprimentos

    Marco de Canaveses, 2 de Fevereiro de 2012

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  3. Isabel Teixeira
    "O JUSTO PELO PECADOR"
    CARLOS TOMÁS ENTREVISTA MANUEL PINTO FERREIRA UM EX POLICIA PERSEGUIDO PELA JUSTIÇA SEGUNDA FEIRA DIA 20
    www.portugalreal.tv

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  4. Isabel Teixeira
    "O JUSTO PELO PECADOR"
    CARLOS TOMÁS ENTREVISTA MANUEL PINTO FERREIRA UM EX POLICIA PERSEGUIDO PELA JUSTIÇA SEGUNDA FEIRA DIA 20
    www.portugalreal.tv

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  5. Eu MANUEL PINTO FERREIRA peço a todo o cidadão de PORTUGAL que tenham muito cuidado com a justiça Portuguesa. Peço que oiçam com atenção este vidio em que fui entrevistado pelo Jornalista Sr Carlos do Canal PORTUGALREAL.



    http://www.portugalreal.tv/#.T0LECYxNx5w.facebook

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