quarta-feira, 19 de setembro de 2012

FASSA-SE JUSTIÇA























Vejam como a JUSTIÇA PERSEGUE MANUEL PINTO FERREIRA do Marco de Canaveses em PORTUGAL. Entregou em 9 de Outubro de 2006 uma denuncia no Tribunal do Marco de Canaveses e que envolve 3 JUIZAS. A queixa não foi considerada denuncia caluniosa pelos magistrados, nem pelas juízas denunciadas, mas alguém ficou incomodado com a denuncia e inventou um REQUERIMENTO FALSO com data de 23 de Novembro de 2006, e nele FALSIFICOU A SUA ASSINATURA (por montagem que fizeram da queixa que apresentou em 9 de Outubro de 2006, ver os 2 documentos) para o denunciante vir a ser condenado como sucedeu por FACTOS FALSOS que não praticou. Depois com base no Requerimento Falso moveram 2 processos crime a Manuel Pinto Ferreira (Procº 791/06.5TAMCN do 2º juízo para lhe ROUBAREM uma arma de caça que já lhe devolveram e o Procº 141/07.3TAMCN do 2º juízo para lhe aplicarem 8 meses de cadeia). Pelos mesmos factos, no Procº 791/06 os magistrados arquivaram o processo nessa parte por o requerimento falso ser um simples cópia, foi apenas julgado pela posse de arma proibida tendo sido absolvido e a arma devolvida. Mas depois no Procº 141/07 pelos mesmos factos os magistrados condenaram Manuel Pinto Ferreira em 8 meses de prisão efectiva por factos falsos que não praticou. Para o denunciante se defender da Acusação nomearam-lhe a ADVOGADA SUSANA CUNHA MENDES, mas como esta ABRIU INSTRUÇÃO e Requereu Exame PERICIAL À LETRA E ASSINATURA no requerimento inventado para o efeito, e como também Requereu Acareação com a QUEIXOSA JUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA DA CRUZ BUCHO Anularam a Abertura de Instrução e substituíram logo aquela advogada pela DRª SILVIA TEIXEIRA FERREIRA para o poderem condenar como sucedeu. Na verdade esta advogada nada fez para o defender, apesar de saber que o requerimento em discussão era uma simples cópia, e apesar de saber que ninguém pode ser condenado por simples fotocopia não requerer qualquer exame pericial, nem à letra, nem à assinatura, nem às impressões digitais deixadas na carta quem enviaram ao tribunal com o requerimento falso. Por à justiça só interessar a verdade e só a verdade, e por se tratar de uma falsidade propositada, Manuel Pinto Ferreira Requereu pelo seu punho Exame Pericial à sua Assinatura feita do requerimento falso, mas a JUIZA CRISTIANA DA SILVA JORGE imediatamente indeferiu a requerida pericia à letra. Será que para a juíza interessa mais calar o denunciante com 8 meses de prisão do que apurar a verdade ? Será que à juíza interessa mais condenar um inocente do que averiguar quem por má-fé falsificou documentos ? Ou será que pretendem encobrir quem inventou o requerimento falso e falsificou a sua assinatura ?

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

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Reviralhos: A Igreja e o Estado estão sempre de mãos dadas na ...:     As três mulheres que integram a banda punk russa Pussy Riot foram condenadas a dois anos de prisão, depois de terem sido consid...

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quatro almas: a mãe coragem: Esta é a história de uma mãe de três crianças, Angela Prattis, que todos os dias serviu almoços a dezenas de meninos pobres de um bairro de..Os filhos da puta só querem dinheiro. Querem la saber dos pobres. Onde ja se viu obrigar a senhora a nao dar alimentação às crianças sem alimentação e ainda a autuar em 600 dólares por cada dia que serviu comida grátis. Corruptos, filhos da puta, cabrões

terça-feira, 10 de janeiro de 2012


Por ter denunciado publicamente nesta minha viatura nova com 20.000km os crimes que as JUÍZAS: MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA DA CRUZ BUCHO e ANA RUTE ALVES DA COSTA PEREIRA praticaram no Proc. 335/A/99 do 2° juízo do Tribunal do Marco de Canaveses em PORTUGAL, por os credores da Firma VIMARIX: Manuel Pinto Ferreira; António Monteiro Vieira; Maria Emília Silva Castro; José Carlos Nogueira e Avelino Vieira Rodrigues terem sido BURLADOS,o PROCURADOR Jose Carlos SERRÃO TEIXEIRA em vez de investigar os factos mandou em 17 de Outubro de 2007 a Guarda Nacional Republicana (GNR)apreender ilegalmente a minha carrinha.
Depois o JUIZ Augusto GOMES DA SILVA em vez de mandar devolver-me a viatura manteve a apreensão ilegal.
Agora em Setembro de 2011 venderam a minha viatura por 3.000€ sem me notificarem para eu comprar a minha própria carrinha.
Os magistrados dizem que não existe corrupção na justiça. Afinal o que é isto ?